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(DOC. VP 161.6691.3001.3900)

STJ. Processo civil. Agravo regimental na medida cautelar. Efeito suspensivo. Recurso especial. Preenchimento dos requisitos. Fiança bancária originária. Acréscimo de 30%. CPC/1973, art. 656, § 2º. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Em sede de juízo de cognição sumária, tem-se que não é razoável exigir-se um acréscimo de 30% quando a carta fiança foi apresentada como garantia originária da dívida, isto é, quando não enseja a substituição da penhora já realizada nos autos. 2. OCPC/1973, art. 656, § 2ºapenas estabelece a necessidade desse acréscimo nos casos em que há substituição da penhora. Trata-se, portanto, de uma norma mais gravosa para o executado, a qual, nesse ponto, não pode ser interp

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