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(DOC. VP 161.6691.3000.0800)

STJ. Conflito de competência. Cumprimento de condenação definitiva na Justiça Estadual. Prisão processual na Justiça Federal. Mandado de notificação supostamente falso para soltura do preso elaborado pela Justiça Estadual e apresentado no presídio estadual. Ofensa indireta ao interesse federal. Competência da Justiça Estadual.

«1. Tendo o mandado de notificação supostamente falso sido expedido pela Justiça Estadual, nos autos do processo em que o acusado está condenado definitivamente por esta jurisdição, para ser apresentado no Presídio Estadual, a competência para a causa é da Justiça Estadual. 2. O interesse federal na causa é apenas indireto, na medida em que a determinação da Justiça Estadual de soltar o acusado em virtude do mandado falso reflete na prisão processual em cumprimento na seara fe

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