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(DOC. VP 161.6655.8004.4600)

STJ. Habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF, em homenagem ao princípio da economia processual, possibilitando o processament

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