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(DOC. VP 161.6471.3001.9400)

STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias e consequências do crime. Quantidade de droga apreendida (189,1g de cocaína e 104,0g de maconha). Fundamento idôneo (Lei 11.343/2006, art. 42). Minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Presença de indicativos nos autos de dedicação à atividade criminosa. Revisão. Via imprópria. Majorante do Lei 11.343/2006, art. 40, III. Infração cometida nas imediações de unidade de ensino. Pleito de afastamento. Via imprópria. Desnecessidade de comprovação de mercancia nos locais determinados. Suficiente a ocorrência do delito nesses locais. Imposição de regime prisional mais gravoso pela reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, §§ 2º e 3º, ambos) . Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Em atenção ao Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade, natureza ou diversidade da droga apreendida devem ser sopesadas no cálculo da pena-base. Precedentes. 3. Devidamente co

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