(DOC. VP 161.6471.3000.2200)
STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Servidor público. Processo disciplinar instaurado no ministério da agricultura. Contraditório e ampla defesa assegurados. Remessa da investigação ao ministério da fazenda para julgamento da servidora vinculada a esta pasta. Convalidação do procedimento anterior. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prescrição. Não caracterização. Cassação de aposentadoria. Desproporcionalidade da pena. Reconhecimento. Ordem concedida.
«1. Observados o contraditório e a ampla defesa, não prospera a alegação de cerceamento ao direito defensivo, até porque a nulidade do processo disciplinar condiciona-se à demonstração de efetivo prejuízo ao servidor. 2. Apurada a infração no âmbito do Ministério da Agricultura, observando-se o devido processo legal, e remetido os autos ao Ministério da Fazenda para o julgamento da servidora vinculada a este Órgão, não há cerceamento de defesa em se encampar o procedimento
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