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(DOC. VP 161.6471.3000.2100)

STJ. Constitucional e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Lista de promoção e remoção na carreira. Atribuição do conselho superior da advocacia-geral da União. Ato de órgão colegiado presidido por Ministro de estado. Incompetência do STJ. Súmula 177/STJ. Indicação equivocada da autoridade impetrada. Remessa ao juízo competente. CPC/1973, art. 113, § 2º. Impossibilidade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

«1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do CPC/1973, art. 535(EDcl na Rcl 12196/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 4/6/2014). 2. Concluindo-se ser, em última análise, atribuição do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União a elaboração das listas de promoção e de remoção na carreira, aplica-se, ao caso, o enunciado 177 da Súmula

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