(DOC. VP 161.6453.0004.7800)
STJ. Habeas corpus. Intimação pessoal da defensoria pública. Entrega dos autos com vista. Desnecessidade. Recurso de apelação criminal da defesa já interposto. Intimação para comparecimento em sessão de julgamento. Mandado de intimação recebido pelo núcleo da defensoria pública de segunda instância e tribunais superiores. Intimação pessoal concretizada. Nulidade não configurada. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a intimação da Defensoria Pública para interposição de recurso aperfeiçoa-se com a entrega dos autos com vista, independentemente do comparecimento do defensor à audiência. 2. Consoante o disposto no Lei Complementar 80/1994, art. 128, III, a Defensoria Pública dos Estados possui a prerrogativa de «receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo
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