(DOC. VP 161.6453.0000.0300)
STJ. Penal e processo penal. Revisão criminal. Condenação por estupro presumido. Prova nova. Testemunho judicial da vítima, em outro processo, negando ter mantido relações sexuais com o autor. Condenação fundada em outras evidências além do depoimento da vítima. Revisão criminal julgada improcedente.
«1. Constitui prova nova o depoimento judicial posterior prestado em outro feito por suposta vítima de estupro presumido, e que não chegou a ser objeto de exame no julgado que se busca rescindir, no qual ela afirma jamais ter tido qualquer intercurso sexual com seu pretenso ofensor, dando ensejo, em tese, ao ajuizamento de revisão criminal com amparo nos incisos I e III do CPP, art. 621. 2. Se a condenação do autor por estupro presumido foi imposta com base em uma série de evidências,
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