(DOC. VP 161.6244.3010.0400)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Utilização de arma de fogo. Ausência de apreensão e perícia. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Terceira fase da dosimetria. Pedido de aplicação da Súmula 443/STJ. Reconhecimento. Fundamentação inidônea na utilização da fração de 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena. Redução para 1/3. Regime fechado. Ausência de fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a aplicação da majorante pela utilização de arma pre
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