(DOC. VP 161.6244.3009.1300)
STJ. Habeas corpus. Crimes de peculato (art. 312, c/c o 327, § 2º, ambos do CP), associação criminosa e lavagem de capitais. Prisão preventiva no curso das apelações criminais. Ocultação e dissimulação de patrimônio obtido, em tese, ilicitamente. Fundamento superado com as medidas judiciais supervenientes. Condições pessoais favoráveis. Fins cautelares possíveis de serem alcançados com outras medidas. Ordem concedida.
«1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato
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