(DOC. VP 161.6244.3008.0700)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Legitimidade passiva comprovada. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Conduta ilícita verificada. Revisão. Impedimento da Súmula 7/STJ. Razoabilidade na fixação do quantum. Análise. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela legitimidad
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