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(DOC. VP 161.6221.0003.3800)

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática do Ministro presidente do STJ que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade.

«1. Não se conhece do agravo interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no CPC/1973, art. 544, caput. 2. Nos termos dos parágrafos 3º e 4º do Lei 11.419/2006, art. 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 3. Agravo regimental desprovido.»

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