(DOC. VP 161.6221.0002.4600)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de empreitada. Relação de consumo. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Prazo prescricional. Decenal. Decadência. Incidência. CDC, art. 2º. CDC, art. 26, II, §§ 1º e 3º. CCB/2002, art. 206, § 3º, V.
«1. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das premissas de fato que levaram as instâncias ordinárias a concluir pela existência de relação de consumo, por força da Súmula 7/STJ. 2. Esta Corte entende que o prazo prescricional é de dez anos para a propositura da ação de indenização pelos prejuízos decorrentes de contrato de empreitada. 3. Não se aplica o prazo decadencial do CDC, art. 26 nas ações que buscam o recebimento de indenização por danos decor
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