(DOC. VP 161.6221.0000.0600)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Requerimentos de diligências infrutíferas que não afetam a contagem do prazo prescricional. Precedentes. Edcl no AgRg no aresp. 594.062/RS; AgRg no AG.1.372.530/RS; e AgRg no aresp. 383.507/go. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1. Requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o qual se suspende o curso do feito. 2. Prestigiando o efeito estabilizador de expectativas que decorre da fluência do tempo, pretende-se evitar a prática de pedidos de desarquivamento dos autos, em momento próximo ao lustro fatal, para a realização de diligências inócuas, seguida
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