(DOC. VP 161.5984.5005.4500)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006. 6,9 g de crack. Policiais. Testemunho suficiente para condenação. Dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade e natureza da droga. Redução da pena. Réu que preenche todas as condições previstas em lei. Primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividade ilícita e não integra organização criminosa. Legalidade. Redução de pena em 1/6 em decorrência da quantidade e da natureza da droga. Regime inicial de pena diverso do fechado. Possibilidade. Substituição de pena. Impossibilidade. Juízo de primeiro grau. Órgão competente para fixação do regime inicial. Súmula 7/STJ.
«1. Este Superior Tribunal possui entendimento pacífico no sentido de que o depoimento de policiais constitui meio de prova idôneo a dar azo à condenação, principalmente quando corroborada em juízo, circunstância que afasta a alegação de sua nulidade. 2. Diante da convicção a que chegou a instância ordinária decorrida da análise do conjunto fático-probatório do caso concreto, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, impedindo a admissib
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