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(DOC. VP 161.5984.5002.5200)

STJ. Constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para a progressão de regime. Súmula 534/STJ. Fuga. Termo a quo do período aquisitivo. Data da recaptura. Infração disciplinar de natureza permanente. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchim

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