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(DOC. VP 161.5984.5001.7000)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de anulação de nota promissória. Extravio (Decreto 2.044/1908, art. 36). Sentença. Recurso cabível. Apelação. Sistemática processual vigente (CPC, art. 513). Proprietário do título. Ação de indenização ajuizada pelo primitivo credor contra o banco mandatário. Quitação do valor. Ocorrência. Sub-rogação do direito ao crédito. Legitimidade ativa do endossatário-mandatário. Recurso parcialmente provido.

«1 - Embora o Decreto 2.044/1908, art. 36, § 6º estabeleça ser o agravo, com efeito suspensivo, o meio de impugnação «à sentença proferida no processo», pela sistemática processual vigente, da sentença cabe o recurso de apelação (CPC, art. 513). 2 - Uma vez paga a indenização reclamada, fica o endossatário- mandatário sub-rogado nos direitos - notadamente o de crédito - do endossante. 3 - Recurso especial parcialmente provido.»

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