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(DOC. VP 161.5984.5000.0200)

STJ. Família. Sentença estrangeira contestada. Anulação de casamento religioso. Incidente de inconstitucionalidade. Art. 12 do Decreto legislativo 698/2009 e Decreto 7.107/2010, art. 12. Arguição de inconstitucionalidade rejeitada. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar não acolhida. Requisitos da homologação presentes. Pedido deferido.

«I - O art. 12 do Decreto Legislativo 698/2009, bem como o Decreto 7.107/2010, art. 12 (ambos com a mesma redação) dispõem que a homologação de sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial será realizada nos termos da legislação brasileira atinente a matéria, de modo que, confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras e deverão ser homologadas de acordo com a legislação brasileira vigente. Arguição de inconstitucionalidade

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