(DOC. VP 161.5961.3001.3600)
STJ. Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Transporte rodoviário sem autorização. Aplicação de multa administrativa. Infração à Resolução antt 233/2003. Exercício do poder normativo conferido às agências reguladoras. Legalidade. Prestação dos serviços. Suposta autorização judicial. Fundamento suficiente do acórdão recorrido não infirmado. Decisão judicial impertinente ao objeto do presente feito. Súmula 283/STF.
«1. Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, no caso, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. As agências reguladoras foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação. Dessarte, não há ilegalidade c
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote