(DOC. VP 161.5961.3000.0900)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interpretação do art. 6º da lindb. Inviabilidade. Militar reformado. Proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato com fundamento na Lei estadual 10.426/90 e na Lei complementar estadual 59/2004. Alteração do entendimento. Inviabilidade. Aplicação da Súmula 280/STJ.
«1.»A jurisprudência desta Corte tem-se manifestado no sentido de que a matéria contida no art. 6º da LINDB não pode ser invocada em recurso especial, já que esse dispositivo é mera reprodução do CF/88, art. 5º, XXXVI (EDcl no AREsp 62.333/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 04/09/2012). 2. O Tribunal de origem, lastreado na Lei Estadual 10.426/90, entendeu que o militar reformado por incapacidade terá os seus proventos calculados co
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