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(DOC. VP 161.5934.9000.0600)

STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de contrabando. Fornecimento de bebida alcóolica a menor. Investigação de casa de prostituição. Ausência de conexão com outros delitos da competência da Justiça Federal. Não incidência da Súmula 122/STJ. Conflito de competência conhecido.

«1. No processo penal, a conexão ocorre quando dois ou mais crimes possuem uma relação entre si, sendo recomendável que sejam julgados pelo mesmo juiz ou tribunal. 2. Em uma mesma circunstância, houve a apreensão, em um «bar», de 6 (seis) maços de cigarros supostamente advindos do Paraguai, a constatação de duas menores consumindo bebida alcóolica no local e a averiguação de prostituição. 3. Não há qualquer tipo de conexão entre o crime de contrabando de competência da

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