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(DOC. VP 161.5814.6002.6400)

STJ. Processual civil. Não violação do CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Princípio da fungibilidade aplicado na origem. Devolução do prazo recursal. Erro da serventia reconhecido. Erro escusável. Precedentes.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. No presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada. 2. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados

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