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(DOC. VP 161.5814.6000.2900)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência. Acórdão paradigma de turma que não mais detêm competência sobre a matéria. Emenda Regimental 11/2010. Incidência da Súmula 158/STJ. Recurso em mandado de segurança. Art. 266, caput, do RISTJ.

«1. «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada» (Súmula 158/STJ). 2. Acórdãos proferidos em sede de recurso em mandado de segurança não se prestam a instruir dissídio jurisprudencial para fins de interposição de embargos de divergência, situação que destoa da norma prevista no art. 266, caput, do RISTJ, que exige seja a decisão de mérito proferida em recurso

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