(DOC. VP 161.5814.6000.0600)
STJ. Embargos de divergência. Processo civil. Corte Especial. Recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração da decisão embargada. Desnecessidade de ratificação. Instrumentalismo processual. Conhecimento do recurso. Interpretação da Súmula 418/STJ que privilegia o mérito do recurso e o amplo acesso à justiça.
«1. Segundo dispõe a Súmula 418/STJ «é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação». 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, firmou o entendimento de que «a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos d
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