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(DOC. VP 161.5763.0007.7000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Marco inicial para concessão de futuros benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade. - Conforme entendimento consolidado pela jurisprudência desta Corte, o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em caso de superveniência de nova condenação, deverá ser a data do

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