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(DOC. VP 161.5763.0007.6200)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Peculato. Supressão de documento. Princípio da consunção. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ausência de prova pré-constituída. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

«1. Em sede de habeas corpus, não é possível conhecer tema não tratado na origem, sob pena de supressão de instância. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. Ausente cópia da sentença que condenou o paciente aos crimes previstos nos CP, art. 312 e CP, art. 305, deixando de apli

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