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(DOC. VP 161.5763.0003.9600)

STJ. Administrativo e civil. Direito real de uso. Preço público. Prescrição decenal. CCB/2002, art. 205.

«1. A Segunda Turma desta Corte, entendendo que o valor pago pela utilização de terreno público tem natureza jurídica de preço público, estabelece ser de 10 (dez) anos o prazo prescricional da pretensão de cobrança dessa contraprestação, na forma do CCB/2002, art. 205. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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