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(DOC. VP 161.5533.0005.5600)

STJ. Intimação pessoal do paciente sobre o resultado do julgamento do recurso de apelação criminal. Desnecessidade. Exigência apenas para sentença de primeiro grau. Regular notificação da defensoria pública mácula não evidenciada.

«1. Não há no ordenamento jurídico previsão de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação, na forma da lei. Precedentes. 2. No caso em apreço, a Defensoria Pública foi pessoalmente intimada do acórdão da apelação, não havendo que se falar em notificação do acusado.»

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