(DOC. VP 161.5533.0000.6400)
STJ. Processual civil. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em razão do princípio da fungibilidade recursal. Embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática. Inadmissibilidade. Arts. 266 do RISTJ e 546, I, do CPC/1973. Conversão dos embargos de divergência em agravo regimental. Impossibilidade. Ausência dos requisitos necessários à aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal para conhecer do pedido de reconsideração como Agravo Regimental. Precedentes do STJ (RCD na Rcl 10.581/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 24/09/2013; RCD no AREsp 370.222/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/10/2013). II. Caso em que os ora agravantes interpuseram Embargos de Divergência contra decisão proferida pelo Ministro SÉRGIO KUKINA
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