(DOC. VP 161.5301.5008.0900)
STJ. Civil. Processual civil. Ação indenizatória. Recurso especial. Compra e venda de veículo (motocicleta). Verificação da existência de defeitos. Troca do bem após negociação levada a efeito pelas partes. Ação julgada improcedente. Apelo raro. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão e negativa de prestação jurisdicional inexistentes. Mérito. Tribunal local que se manifestou acerca da comprovação dos defeitos apresentados na motocicleta adquirida das demandadas e dos danos morais e materiais supostamente sofridos pelo autor, com base no acervo fático-probatório da causa. Reforma. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolveu fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A Corte local, amparada no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a inexistência de abalo moral indenizável, bem como dos danos materiais alegadamente suportados pelo autor, sob o argumento de que este foi satisfatoriament
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