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(DOC. VP 161.5301.5005.0400)

STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Vício contido na fase cognitiva. Correção na fase executiva. Vedação. Violação da coisa julgada. Precedentes idênticos. Resp1.241.407/RS, Resp1.226.074/RS e Resp1.240.636/RS. Presunção de veracidade dos atos administrativos. Glosa da compensação. Legitimidade do valores compensados. Instrução probatória. Perícia. Necessidade.

«1. Consoante já reconhecida neste Corte, a eventual existência de error in procedendo decorrente de decisão ultra ou extra petita ocorrida durante a fase cognitiva, transitada em julgado, deve ser alegado durante o processo, e não posteriormente, em sede de execução, embargos à execução ou exceção de pré-executividade, pois tais ações não substituem a via própria e adequada da rescisória. Precedentes idênticos: REsp 1.241.407/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques; REsp 1.226.0

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