(DOC. VP 161.2843.7001.2900)
STJ. Administrativo. Processual civil. Título executivo. Necessidade de liquidação. Súmula 7/STJ. Fazenda Pública municipal. Isenção de custas. Análise de matéria de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1. O Tribunal de origem concluiu que o caso dispensa a liquidação de sentença, diante da hipótese de meros cálculos para execução do título judicial. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, incidência da Súmula 7/ STJ. 2. Observa-se que o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual 4.485/2001, a qual regulamenta o pagamento de custas iniciais), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça
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