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(DOC. VP 161.2402.7006.9800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Dedicação a atividades criminosas. Causa de diminuição não aplicada (§ 1º). Quantidade de droga. Reexame de provas. Regime fechado. Lei 8.072/90. Fundamento inidôneo. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A causa de diminuição de pena prevista no § do Lei 11.343/2006, art. 33 não foi aplicada no caso concreto em razão da dedicação da paciente a atividades criminosas, evidenciada sobretudo pela quantidade de droga

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