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(DOC. VP 161.2402.7004.6300)

STJ. Processual civil. Execução de sentença. Legitimidade ativa de pensionista. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que o Tribunal local utilizou os seguintes argumentos para fundamentar seu decisum: a) as parcelas anteriores ao óbito são devidas ao espólio, cabendo ao seu representante postulá-las em juízo; b) a pensionista concorre com duas filhas do de cujus para pleitear em juízo; e c) há colegitimação de direito material, o que limitou o acolhimento do pedido às parcelas posteriores ao óbito. 2. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, u

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