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(DOC. VP 161.2402.7003.6800)

STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Infração de trânsito. Procedimento administrativo adotado em relação às multas de trânsito. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ. Análise realizada pelo tribunal a quo com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos concluiu pela legalidade do procedimento administrativo. Inviabilidade de nova análise na via recursal eleita. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Quanto ao procedimento administrativo para imposição de multa de trânsito, a posição do STJ é no sentido da indispensabilidade de duas notificações: a) a primeira, que poderá ser feita pelo correio, cabe na autuação a distância ou por equipamento eletrônico, com o desiderato d

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