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(DOC. VP 161.2402.7002.4400)

STJ. Administrativo. Concurso público. Escolaridade. Comprovação. Candidato com qualificação superior à exigida no edital. Requisito atendido. Reexame de matéria fática e cláusulas editalícias. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.

«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Pacificado o entendimento de que «não se mostra razoável impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso» (AgRg no REsp 1.375.017/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turm

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