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(DOC. VP 161.2402.7000.3400)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Princípio da motivação das decisões judiciais. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Prejudicialidade, no ponto. Mérito recursal não analisado pelo STJ devido ao não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Indeferimento liminar da insurgência. Competência dos tribunais para o exame da adequação de suas decisões à orientação da suprema corte, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF/88) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se satisfator

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