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(DOC. VP 161.2184.2003.0700)

TST. Ônus da prova. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços.

«O ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa tomadora é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. Não se mostra razoável juridicamente exigir da tomadora dos serviços a prova da ausência da prestação pessoal dos serviços, o que constituiria prova negativa de fato. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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