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(DOC. VP 161.2184.2002.2700)

TST. Agravo de instrumento. Arguição de incompetência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista com base no exame de mérito.

«Rejeita-se a alegação de incompetência do Tribunal Regional do Trabalho para proferir decisão mediante a qual se denega seguimento ao recurso de revista interposto pela parte. A Corte de origem, ao proceder ao juízo primeiro de admissibilidade da revista, apenas cumpre exigência legal, uma vez que a admissibilidade do recurso está sujeita a duplo exame, sendo certo que a decisão proferida pelo Juízo de origem não vincula o Juízo revisor. Agravo de Instrumento a que se nega proviment

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