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(DOC. VP 161.2184.2002.0100)

TST. Decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Violação do CF/88, art. 5º, X e LV.

«Rejeita-se a alegação de incompetência do Tribunal Regional do Trabalho para proferir decisão mediante a qual se denega seguimento ao Recurso de Revista interposto pela parte. A Corte de origem, ao proceder ao juízo primeiro de admissibilidade da Revista, apenas cumpre exigência legal, uma vez que a admissibilidade do recurso está sujeita a duplo exame, sendo certo que a decisão proferida pelo Juízo de origem não vincula o Juízo revisor. Agravo de Instrumento a que se nega proviment

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