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(DOC. VP 161.2184.2000.1000)

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Empregado concursado com mais de três anos de serviço. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Continuidade na prestação de serviços. Servidor público. Estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Cumulação de proventos de aposentadoria e remuneração.

«1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte superior, a aposentadoria espontânea não extingue o vínculo de emprego. Assim, a permanência na prestação dos serviços para o mesmo empregador, após a jubilação espontânea, elide a necessidade de aprovação em novo concurso público, razão por que não há falar em nulidade do segundo pacto laboral. 2. «O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista

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