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(DOC. VP 161.2184.2000.0700)

TST. Embargos de declaração interpostos pela reclamada. Omissão. Requisitos.

«Nos termos dos arts. 535, II, do CPC e 897-A da CLT, cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal, quer porque a parte expressamente o requereu, quer porque a matéria era de ordem pública e ao juízo cabia decidi-la de ofício, não se constituindo via processual adequada para pedido de compensação (CLT, art. 767). Embargos de declaração a que se nega provimento.»

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