(DOC. VP 161.2131.7004.1800)
STJ. Administrativo. Processual civil. CPC/1973. art. 535 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios no regime da Lei 4.215/1963. Titularidade da parte e não do advogado empregado. Precedentes.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Descumprido o necessário e o indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Discute-se nos autos, a titularidade dos honor
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