(DOC. VP 161.1101.5010.8165)
TJSP. E M E N T A - ação declaratória c/c indenização por dano moral e tutela antecipada - empréstimo consignado - impossibilidade de declaração de nulidade das cláusulas do contrato, uma vez que o autor celebrou o contrato nessas condições, recebeu o valor solicitado e deve cumpri-lo, de acordo com a autonomia da vontade e boa-fé contratual - incontrovérsia que a quantia debitada da conta corrente da Ementa: E M E N T A - ação declaratória c/c indenização por dano moral e tutela antecipada - empréstimo consignado - impossibilidade de declaração de nulidade das cláusulas do contrato, uma vez que o autor celebrou o contrato nessas condições, recebeu o valor solicitado e deve cumpri-lo, de acordo com a autonomia da vontade e boa-fé contratual - incontrovérsia que a quantia debitada da conta corrente da autora é superior a 30% (trinta por cento) de seus proventos, portanto, compromete a verba de natureza alimentar, constituindo uma afronta ao princípio da dignidade humana - necessidade de limitação dos descontos em 30% (trinta por cento) o desconto em conta corrente relativo aos empréstimos pendentes contraídos pela parte autora junto ao banco requerido - não há que se falar na limitação de 35%, uma vez que, no caso, não há registros de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito - dano extrapatrimonial, corretamente afastado, pois sabe-se que «o mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais» (Súmula 6 da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, DOE 24.1.2016, p. 2) - r. sentença de parcial procedência dos pedidos que deve ser mantida - Recurso do réu improvido.»
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