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(DOC. VP 160.8615.6001.7300)

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«1. O provimento do recurso de revista interposto pela reclamada observou a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, referente ao cumprimento da sentença civil, porquanto incompatível com o disposto nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 2. Nesse contexto, os embargos são incabíveis de acordo com o CLT, art. 894, II, considerada a redação dada pela Lei 11.496/07. Recurso de embargo

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