(DOC. VP 160.8519.8439.3211)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 793 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - AFASTADA - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - É
dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas de atuação, assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, à vida e à dignidade humana (CF, art. 198, I/88). - Na esteira do entendimento do colendo STJ, a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793, pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se
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