(DOC. VP 160.8352.8005.7500)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Paciente em liberdade por mais de dois anos. Ausência do periculum libertatis. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Após mais de dois anos em liberdade e sem nenhuma notícia de que, nesse período, tenha o paciente obstaculizado a instrução criminal ou colocado em risco a ordem pública ou a aplica
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