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(DOC. VP 160.8352.8005.1100)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Contravenção de jogo de azar, corrupção ativa, falsidade ideológica, lavagem de bens e valores e organização criminosa. 1. Parcialidade do membro do Ministério Público subscritor da denúncia. Matéria atinente a exceção de suspeição. 2. Tese apresentada. Decisão em audiência. Incidência do CPP, art. 104. Não cabimento de recurso. 3. Suspeição do integrante do parquet. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. 4. Prejuízo concreto. Não ocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. Constrangimento ilegal. Inexistência. 5. Recurso desprovido.

«1. A eventual parcialidade do membro do Ministério Público subscritor da exordial acusatória é matéria atinente a exceção de suspeição, na qual o Juízo a quo procede ao exame das alegações, sob o crivo do contraditório, sendo facultada a admissibilidade de produção probatória. 2. In casu, foi apresentada petição com a tese perante o juízo de primeiro grau, sendo a quaestio decidida em audiência, incidindo o óbice recursal previsto no CPP, art. 104. 3. Consignado pela

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