(DOC. VP 160.8352.8003.4900)
STJ. Agravos regimentais nos recursos especiais. Ford motor company Brasil ltda. E bridgestone do Brasil indústria e comércio ltda. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistente. Dispositivos legais supostamente violados. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Lei de introdução ao Código Civil. Impossibilidade de apreciação do apelo excepcional. Alegação da inexistência do dever de indenizar e pleito de redução do quantum indenizatório. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Inexistência de maltrato ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O conteúdo normativo dos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o prequestionamento
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