(DOC. VP 160.8352.8001.1100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Incidência da legislação vigente quando preenchidos os requisitos do benefício pretendido.
«1. No julgamento do REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, processado nos termos do arts. 543-C do CPC/1973, ficaram estabelecidos os seguintes parâmetros «a) a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor, e b) a lei em vigor quando preenchidas as exigências da aposentadoria é a que define o fator de conversão entre as espécies de tempo de serviço». 2. Segundo as premissas estabelecidas, para que o segurado faça jus à conversão d
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